| Aikikai
Foundation – Sede Mundial de Aikido
Regulamento Internacional
(Promulgado: Showa, 55 1980 10 de Maio)
(Revisto: Showa 63,1988 1 de Dezembro)
(Revisto: Hensei 12, 2000 1 de Outubro)
Capítulo
1º: Princípio Geral
Artigo 1: Objectivo
1.1 A Aikikai Foundation - Sede Mundial de
Aikido, com o objectivo de implantar o Aikido em países por
todo o mundo e de possuir um sistema de regulação
que funcione eficazmente, descreve aqui o “Regulamento Internacional”.
1.2 A Aikikai Foundation – Sede Mundial
de Aikido será referida daqui para a frente como o Hombu.
Capítulo
2º: Reconhecimento Oficial do Hombu a Organizações
de Aikido Nacionais
Artigo 2: Reconhecimento do Hombu
2.1. O Hombu dará o seu Reconhecimento
Oficial a uma organização de Aikido que reuna as seguintes
condições. Se existir mais do que uma organização,
em determinado país, que devido a leis e/ou regras ou outras
razões, reuna as condições necessárias
o Hombu poderá conceder o seu Reconhecimento Oficial a essas
organizações.
2.1.1 A organização de Aikido
em questão deverá estar legalmente estabelecida e
deverá ter mais de cinco anos de actividade em prol do Aikido.
Não poderá ser um dôjo singular de uma pessoa
individual.
2.1.2. A organização de Aikido
tem de possuir mais do que um dôjo afiliado aberto ao público
e tem também de manter a actividade ao longo de todo o ano.
2.1.3. O chefe de gestão ou o instrutor
chefe de Aikido da organização de Aikido (daqui para
a frente referido como pessoa responsável)deve ter uma graduação
mínima de 4º Dan (Aikikai). A Pessoa Responsável
tem de residir permanentemente no país da organização.
2.1.4. A organização de Aikido
tem de possuir na sua estrutura mais de um graduado com 2º
Dan, ou com graduação superior, que assista a Pessoa
Responsável a estabelecer comissões de instrução
e comissões de graduação de Kyu/Dan.
2.1.5. A organização de Aikido
tem de ter uma sede estabelecida, regulamentos e uma direcção.
2.1.6. O Reconhecimento Oficial do Hombu não
deve causar confusão ou problemas no país da organização
de Aikido.
2.2. Uma organização de Aikido
à qual tenha sido atribuída o Reconhecimento Oficial
do Hombu representará esse país em actividades de
Aikido internacionais. Se existir mais do que uma organização
com o Reconhecimento Oficial do Hombu, essas mesmas organizações
deverão, se necessário, coordenar e cooperar entre
elas em actividades de Aikido nacionais e internacionais. Essa cooperação
deverá ser feita de uma forma amigável e atempada,
de acordo com o espirito do Aikido definido pelo Fundador do Aikido.
2.3. Uma organização de Aikido
com o Reconhecimento Oficial do Hombu é elegível a
realizar as seguintes actividades. A extensão das actividades
possíveis depende da graduação da Pessoa Responsável.
1. Emissão das graduações
de Kyu (ver artigo 14)
2. Examinação de graduações da Dan (ver
artigo 9.1)
3. Pedido para o registo de graduações de Dan (ver
artigo 8)
4. Pedido para exames de graduações de Dan (ver artigo
9.1)
5. Pedido para recomendação de graduações
de Dan (ver artigo 9.2)
6. Certificação de Instrutores (ver artigo 17)
7. Receber assistência do Hombu
8. Realizar actividades conjuntas com o Hombu no que diz respeito
a Aikido
2.4. No que diz respeito a organizações
de Aikido às quais não tenha sido concedido o Reconhecimento
Oficial do Hombu de acordo com o artigo 2.1 porque não reúnem
as condições necessárias ao reconhecimento
do Hombu, o Hombu irá, se achar necessário, dar instruções
para que seja possível o reconhecimento futuro, assim como
assistência no desenvolvimento da organização.
Adicionalmente, assuntos relacionados com graduações
de Dan, estão sujeitos ao previsto no artigo 6.1. Neste caso,
o Reconhecimento Oficial do Hombu deverá ser lido como sujeito
ao previsto no artigo 2.4, e exames para graduações
de Dan devem ser conduzidos pelo Hombu ou pela pessoa delegada pelo
Hombu.
Artigo 3º Emissão de certificados
A uma organização de Aikido com
o Reconhecimento Oficial do Hombu será emitido um Certificado
de Reconhecimento Oficial do Hombu de acordo com o procedimento
estabelecido.
Artigo 4º Assuntos a observar
4.1. Uma organização de Aikido
com o Reconhecimento Oficial do Hombu deverá seguir os seguintes
princípios:
4.1.1. Uma organização com o
Reconhecimento Oficial do Hombu deve respeitar e seguir o espirito
do Aikido estabelecido pelo Fundador, Morihei Ueshiba, assim como
os princípios básicos da disseminação
do Aikido estabelecidos pelo Hombu.
4.1.2. As graduações de Dan são
legitimadas pelo Doshu do Aikido. Uma organização
de Aikido, à qual tenha sido concedido o Reconhecimento Oficial
do Hombu, deverá conservar e estimar as graduações
de Dan legitimadas pelo Doshu. Os membros dessa organização
devem obter graduações de Dan para serem legitimadas
pelo Doshu e registadas no Hombu, independentemente da situação
em que as graduações de Dan nacionais são emitidas
pelo país ou governo devido a legislação nacional
ou outra razão qualquer.
4.1.3. Uma organização de Aikido
à qual tenha sido concedido o Reconhecimento Oficial do Hombu
deve estabelecer um sistema de ensino e uma estrutura de examinação
para graduações de Kyu e Dan, tais como uma Comissão
de Instrução e uma Comissão de Examinação.
4.1.4. Uma organização de Aikido
à qual tenha sido concedido o Reconhecimento Oficial do Hombu
deverá manter um contacto estreito e cooperar com o Hombu,
assim como o(s) instrutor(es) delegado(s) pelo Hombu que residem
no país da organização. Deverá também,
coordenar e cooperar com o Hombu no que diz respeito à aceitação
de instrutores delegados pelo Hombu para pequenos períodos
de tempo.
4.1.5. Uma organização de Aikido
à qual tenha sido concedido Reconhecimento Oficial do Hombu
deverá manter contacto, coordenar e cooperar, correctamente,
com outras organizações de Aikido nacionais com o
intuito de promover relações amigáveis. É
recomendável que se estabeleça uma estrutura hierárquica
com essas organizações.
4.1.6. Uma organização de Aikido
à qual tenha sido concedido o Reconhecimento Oficial do Hombu
deverá obedecer ao previsto neste Regulamento assim como
ao previsto nos pontos acima definidos.
4.2. Uma organização de Aikido
à qual tenha sido concedido o Reconhecimento Oficial do Hombu
deverá submeter ao Hombu um acordo escrito mencionando a
aprovação dos pontos 1 a 6 do artigo 4.1.
Artigo 5º Cancelamento do Reconhecimento
Oficial do Hombu
No caso de uma organização de
Aikido com o Reconhecimento Oficial do Hombu violar o previsto neste
Regulamento e criar sérios obstáculos à disseminação
do Aikido pelo Hombu, o Hombu irá, quer verbalmente, quer
por escrito requerer que seja respeitado o previsto neste regulamento.
Se a organização não o fizer, o Reconhecimento
Oficial do Hombu será cancelado. As qualificações
de organização de Aikido (Capítulo
4º) deixarão de existir.
Capítulo
3º: Graduações de Dan e Graduações
de Kyu
Artigo 6º Graduações de
Dan
6.1. As graduações de Dan são
atribuídas a praticantes de Aikido com o Reconhecimento Oficial
do Hombu e de acordo com as suas capacidades técnicas, mérito
e reconhecimento pessoal.
6.2. As graduações de Dan variam
de 1 Dan a 8º Dan.
Artigo 7º Legitimação
As graduações de Dan são
legitimadas pelo Doshu.
Artigo 8º Candidatura e registro
8.1. As graduações de Dan devem,
em todos os casos, ser submetidas ao Hombu.
8.2. As graduações de Dan só
são consideradas válidas depois de serem registadas
no Hombu.
Artigo 9º Qualificações
para realizar exames e submeter Recomendações
9.1. Uma organização de Aikido
com o Reconhecimento Oficial do Hombu, quando a Pessoa Responsável
possui a graduação de 6º Dan ou superior, poderá
realizar exames de 1º Dan até 4º Dan. Quando a
Pessoa Responsável possui a graduação de 5º
Dan, poderá realizar exames de 1º até 3º
Dan. No caso de possuir a graduação de 4º Dan,
uma candidatura terá de ser feita ao Hombu e o exame será
conduzido pelo Hombu ou pela pessoa delegada pelo Hombu.
9.2. No que diz respeito a graduações
de 5º e 4º Dan as decisões terão de ser
feitas pelo Hombu. No entanto, se a Pessoa Responsável possuir
a graduação de 6º Dan, a organização
de Aikido poderá submeter Recomendações ao
Hombu para graduações até 5º Dan. Se a
Pessoa Responsável possuir a graduação de 7º
Dan, Recomendações até 6º Dan poderão
ser submetidas ao Hombu.
9.3. Discussões sobre Graduações
de 7º Dan, ou superiores, serão resolvidas separadamente.
Artigo 10º Métodos de Exame
O método de exame para graduações
de Dan é baseado no Regulamento de Exame do Hombu. No entanto,
são permitidas algumas alterações se existirem
razões para tal.
Artigo 11º Admissão
no Hombu
Todos os praticantes de Aikido devem
ficar membros do Hombu no momento do seu registo de 1º Dan,
ou antes.
Artigo 12º Certificados de Graduações
de Dan
12.1. Os Certificados de Dan serão emitidos
quando for feito o pedido de registro através dos procedimentos
estabelecidos.
12.2. Os Certificados de Dan escritos em japonês.
Artigo 13º Certificado Internacional de
Yudansha
13.1. Os Yudansha devem possuir o Certificado
Internacional de Yudansha emitido pelo Hombu.
13.2. Os Certificados Internacionais de Yudansha
são enviados em conjunto com os Certificados de Dan.
Artigo 14º Graduações de
Kyu
No que diz respeito a graduações
de Kyu, as organizações de Aikido com o Reconhecimento
Oficial do Hombu, são livres de realizar exames e emitir
certificados de graduação de Kyu.
Capítulo
4º Qualificações dos Instrutores
Artigo 15º Qualificações
dos Instrutores
15.1. As qualificações dos Instrutores
de uma organização de Aikido com o Reconhecimento
Oficial do Hombu são as seguintes:
1. Shihan
2. Shidoin
3. Fukushidoin
15.2. Os títulos das qualificações
dos Instrutores são escritos em japonês.
Artigo 16º Shihan
16.1. O Hombu examina e nomeia Shihans entre
pessoas que possuam a graduação de 6º Dan, ou
superior, e que sejam excelentes na prática e na instrução.
16.2. O Hombu emite um certificado de Nomeação
à pessoa nomeada.
Artigo 17º Shidoin e Fukushidoin
17.1. Uma organização de Aikido
com o Reconhecimento Oficial do Hombu deve possuir um sistema de
qualificações para Shidoin e Fukushidoin.
17.1.1. Os Shidoin são pessoas com graduação
mínima de 4º Dan.
17.1.2. Os Fukushidoin são pessoas com
uma graduação de 2º ou 3º Dan.
17.2. Uma organização de Aikido
com o Reconhecimento Oficial do Hombu poderá emitir um Certificado
de Nomeação a quem tenha designado como Shidoin e
Fukushidoin.
Capítulo 5º
Regras Suplementares
Artigo 18º Comissão de Instrução,
Comissão de Exames de Kyu/Dan
Uma organização de Aikido com
o Reconhecimento Oficial do Hombu deve informar o Hombu da formação
de uma Comissão de Instrução e de uma Comissão
de Exames de Kyu/Dan de acordo com o previsto no Artigo 4.3.
Artigo 19º Exames de graduações
de Dan
Se uma organização de Aikido
com o Reconhecimento Oficial do Hombu, de acordo com o Artigo 9.1
realizar exames de graduação de Dan e daí resultar
algum problema, por qualquer que seja a razão, deverá
pedir e aguardar instruções do Hombu.
Regras adicionais
1. O Estatuto de organizações
de Aikido, que eram consideradas como tendo o Reconhecimento Oficial
do Hombu antes da revisão deste Regulamento Internacional,
não será alterado.
2. Estes regulamentos entram em vigor a partir
da data da sua Revisão, 1 de Outubro de 2000.
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